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Abraspet

Nova iniciativa busca reparação definitiva para remanescentes da greve de 83

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Em assembleia, no dia 22 de setembro, a Abraspet voltou a tratar de iniciativas no sentido da recuperação dos direitos dos companheiros remanescentes da greve de 1983. No centro da pauta estavam as medidas jurídicas a serem tomadas para que se possa buscar o mesmo resultado já obtido por cerca de 80% dos anistiados deste grupo.

Com participação representativa do segmento, a assembleia deliberou pela contratação da elaboração do Parecer Jurídico que venha reforçar a tese já sustentada pelos advogados Luciano Campos e Jorge Cerqueira, que integram a diretoria da Abraspet.

Como bem lembra Luciano Campos, “por tratar-se de reparação econômica, de natureza indenizatória, na forma determinada pelo artigo 8º do ADCT (Atos das Disposições Transitórias) da Constituição Federal e da Lei 10.559/2002 regulamentadora daquela regra constitucional, não resta dúvida que, a persistirem os remanescentes, a Justiça seguirá em grave falha”.

A assembléia apontou ainda a realização de outras reuniões, com o intuito de abordar novas iniciativas e firmar compromissos, posto que esta é uma luta reiniciada 38 anos após a greve, constituindo-se, assim, em objeto de motivação renovada.

Parecer Jurídico

Esta injustiça cuja reparação é perseguida pela Abraspet, teve continuidade com o ajuizamento de uma Ação piloto, de um dos remanescentes, o que determinou a necessidade de contratação de um Parecer Jurídico formulado por profissional de referência do Direito, como é usual nesses casos.

O referido Parecer é estratégico para reforçar a tese da Abraspet, porque, como se sabe, o gabarito do subscritor do Parecer tem valor determinante para o sucesso da causa.

De forma unânime, a assembleia autorizou a contratação do Parecer Jurídico, deixando a critério da diretoria da Abraspet a valoração do trabalho, em face da capacidade e do alto conceito do parecerista.

Mais uma vez, foi sustentado pela diretoria da Abraspet, que nada justifica que 20% dos anistiados, em igualdade de condições aos demais participantes daquela greve, permaneçam injustiçados, sem que o direito à reparação seja obtido, como assegura a legislação. É importante, sempre, salientar que se trata de uma ofensa ao artigo quinto da Constituição Federal.

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